A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou a Prefeitura de Lages ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e despesas médico hospitalares no valor de R$ 33 mil, a Adelar do Amaral Mota, vítima de acidente de trânsito devido à falta de sinalização de obras em via pública.
O trabalhador voltava para casa de bicicleta, ao anoitecer, quando acabou caindo num barranco de três metros, aberto pela prefeitura, que removera a ponte que transpunha um córrego local, sem providenciar a devida sinalização. Com a queda, o ciclista sofreu escoriações, luxações e fratura de crânio. O Poder Público negou sua omissão ao afirmar que a sinalização fora colocada naquela mesma noite.
As testemunhas, entretanto – que residem nas imediações e inclusive prestaram socorro à vítima -, confirmaram que a sinalização somente foi colocada após os próprios moradores obstruírem o acesso à rua com pedras para evitar novos transtornos. Para o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, a administração pública tem o dever de zelar pela segurança das vias públicas, notadamente quando realiza obras.
"Seus funcionários deixaram de sinalizar o obstáculo de forma condizente, com segurança, e ainda que tenham realizado a sobredita sinalização, o fizeram de forma ineficiente", asseverou. A decisão, unânime, foi uma reforma da sentença da Comarca de Lages. (Apelação Cível n. 2004.021463-4)
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