O juiz substituto Marlon Negri, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, deferiu liminar nesta sexta-feira, em favor do Estado de Santa Catarina, e suspendeu a ordem de interdição da Escola Estadual Básica Francisco Eberhardt, determinada pelo chefe do Serviço de Vigilância Sanitária do Município na última terça-feira (21/10). A ordem foi dada por apresentar diversas irregularidades, como altas taxas de violência, furtos e vandalismos.
Entre suas alegações para reabrir a escola, o Estado afirmou que os mais de 500 alunos terão seus estudos prejudicados, especialmente porque estão no término do ano letivo, bem como transtornos causados na rotina dos pais no período de paralisação das atividades. Segundo o magistrado, a interdição de um estabelecimento escolar nessa etapa do processo – como medida cautelar – somente se justifica em situação imprescindível.
"Embora a lista de problemas seja considerável e indique a necessidade de melhorias na prestação do serviço público, verifica-se que, da forma como as pendências foram arroladas pela vigilância sanitária, não há como se identificar a extensão das irregularidades e se de fato existe a exposição dos alunos a risco efetivo e iminente", afirmou o juiz, ao indicar que as situações irregulares não foram quantificadas nem delimitadas. (Autos n° 038.08.049278-6)
A Justiça do Direito Online