Os requisitos para a ocupação de cargos oferecidos em concurso público devem estar previstos em lei, e não apenas no edital. A determinação é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou recurso a uma candidata que foi eliminada em concurso para o cargo de soldado da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul por não ter apresentado carteira nacional de habilitação, documento exigido no edital.
A candidata foi aprovada nas quatro fases iniciais do concurso para o cargo e foi convocada para o curso de formação. Para se matricular, ela deveria apresentar, como previsto no edital, uma série de documentos, entre eles a carteira nacional de habilitação. A concorrente não entregou a cópia da CNH, mas apresentou documento atestando o andamento do seu processo de habilitação na agência de trânsito local, que na época não estava concluído.
Por causa da falta da CNH exigida no edital, ela foi eliminada do concurso. A candidata então entrou com mandado de segurança para questionar a exigência do documento e ter efetivada sua matrícula no curso de formação para o cargo.
O mandado foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A candidata recorreu ao STJ. Para a concorrente, a exigência da CNH não tem respaldo legal. Segundo ela, a lei complementar 53/90 (Estatuto dos Policiais Militares do Mato Grosso do Sul) não exige que o candidato seja habilitado para conduzir veículo para fins de matrícula no curso de formação de soldados.
Mas, segundo os advogados do estado de Mato Grosso do Sul, a exigência da CNH para matrícula no curso de formação para soldado é legal e tem por base o Decreto 9.954/00.
Para o ministro do STJ Arnaldo Esteves Lima, os requisitos destacados em um edital de concurso público “devem ser estabelecidos em estrita consideração com as funções a serem futuramente exercidas pelo servidor, sob pena de serem discriminatórios e violadores dos princípios da igualdade e da impessoalidade”.
E, segundo o relator, no caso em discussão, a exigência da CNH para a próxima fase do concurso está de acordo “com as funções a serem exercidas pelo servidor dentro do cenário da Administração Pública, já que, como cediço, os soldados da Polícia Militar utilizam rotineiramente veículos automotores para efetuar segurança ostensiva, protegendo a coletividade”.
O ministro ressaltou, ainda, que os requisitos para a ocupação de cargo público devem estar previstos em lei e que o edital de concurso pode citar a legislação.
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