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Partido Progressista não consegue suspender rejeição de contas

Partido Progressista não consegue suspender rejeição de contas

Foi negado pelo ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido do Partido Progressista (PP) para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG) que rejeitou as contas do partido relativas a 2005.

Foi negado pelo ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido do Partido Progressista (PP) para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG) que rejeitou as contas do partido relativas a 2005.

A rejeição das contas teria sido motivada por despesas com pagamento de pessoal em montante superior a 20% do total recebido do Fundo Partidário. Além de desaprovar as contas, o TRE determinou a restituição ao erário dos valores utilizados de forma irregular.

Ao propor a reclamação no TSE, o partido alega que o Tribunal Regional teria descumprido as normas da resolução 22.655, que disciplina a prestação de contas dos partidos.

Em sua decisão, no entanto, o ministro Versiani apontou que a reclamação não é o meio próprio para suspender decisão do TRE. Isso porque este tipo de ação destina-se a preservar a competência do TSE ou garantir a autoridade de suas decisões. E, no caso, "não há nenhuma decisão deste Tribunal que esteja sendo descumprida, nem afronta à competência desta Corte", afirmou.

A Justiça do Direito Online

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