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Negada extensão de HC concedido a Norberto Mânica para acusado de participar da chacina de Unaí

Negada extensão de HC concedido a Norberto Mânica para acusado de participar da chacina de Unaí

A situação processual de R.A.R.R., acusado de participar do crime que ficou conhecido como Chacina de Unaí, foi considerada diferente da atribuída ao fazendeiro Norberto Mânica, que teve pedido de habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2005.

A situação processual de R.A.R.R., acusado de participar do crime que ficou conhecido como Chacina de Unaí, foi considerada diferente da atribuída ao fazendeiro Norberto Mânica, que teve pedido de habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2005. Por essa razão, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedido de extensão do benefício concedido ao fazendeiro, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 94822.

O crime ocorreu em janeiro de 2004, quando três fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho foram executados a tiros, enquanto fiscalizavam denúncia de trabalho escravo em fazendas situadas na região de Unaí. Norberto e seu irmão Antério Mânica – atual prefeito do município, são acusados de serem os mandantes do crime. R.A. está preso há mais de quatro anos.

No recurso ao STF, a defesa de R.A. alegava que seriam idênticos os motivos que teriam levado à decretação da prisão cautelar de todos os acusados de envolvimento no crime.

O relator do processo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, confirmou o que decidido no STJ e que consta do parecer do Ministério Público, no sentido de que a situação de R.A. é completamente diferente da do caso de Norberto Mânica. Por esta razão, a Turma entendeu que não se pode cogitar de aplicar a extensão, uma vez que o benefício, previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal, exige a similitude dos casos.

 

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