seu conteúdo no nosso portal

Florianópolis: escola de artes marciais não precisa de registro em conselho

Florianópolis: escola de artes marciais não precisa de registro em conselho

As escolas de artes marciais não são obrigadas a se submeterem à fiscalização do Conselho Regional de Educação Física (Cref).

As escolas de artes marciais não são obrigadas a se submeterem à fiscalização do Conselho Regional de Educação Física (Cref). O entendimento é do juiz Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, que concedeu liminar ao Centro de Lutas Marciais Chute Boxe, de Balneário Camboriú. Segundo o juiz, restrições ao exercício profissional só podem ser feitas por meio de lei e não existe na legislação norma que regulamente o ensino de artes marciais.

“Logo, a atividade pode ser praticada livremente, independentemente de fiscalização do Cref, (…) haja vista a inexistência de lei que estabeleça os limites dessa atividade ou a exigência de qualificações profissionais”, afirmou o juiz na decisão proferida segunda-feira (27/10/2008), em um mandado de segurança. A liminar dispensa a inscrição no conselho, impede a cobrança de anuidades e desobriga os instrutores de artes marciais de fazerem cursos. O Cref pode recorrer.

 

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico