O ministro Joaquim Barbosa (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou recurso da coligação “Jaguaré com Saúde” contra Evilázio Sartório Altoé (PSDB), candidato mais votado ao cargo de prefeito no município de Jaguaré (ES), no primeiro turno das eleições de 2008.
O Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária, formada por PMDB, PDT, PSC e PP, questionaram na primeira instância o deferimento da candidatura de Evilázio, alegando que ele teve as contas de sua gestão anterior como prefeito do município rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, rejeição mantida pela Câmara de Vereadores.
Ao analisar o recurso que chegou ao TSE, o ministro Joaquim Barbosa salientou que tanto o juiz eleitoral quanto o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo concluíram que não existe prova, nos autos, de que o candidato teve contas julgadas irregulares, por decisão irrecorrível.
Como a declaração de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, ‘alínea ‘g’ da Lei Complementar 64/90 depende da presença simultânea de três fatores – contas rejeitadas por irregularidade insanável, em decisão irrecorrível e cujos efeitos não estejam suspensos por provimento judicial – , o que não ocorreu no caso, Joaquim Barbosa negou o recurso contra o candidato tucano, que recebeu 54,77% dos votos válidos no município.
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