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Candidato a prefeito de Itapororoca (PB) não consegue reverter sentença contra seu registro

Candidato a prefeito de Itapororoca (PB) não consegue reverter sentença contra seu registro

José Adamastor Madruga, que concorreu pelo PMDB ao cargo de prefeito de Itapororoca, na Paraíba, não conseguiu reverter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento de sua candidatura por rejeição de prestação de contas.

José Adamastor Madruga, que concorreu pelo PMDB ao cargo de prefeito de Itapororoca, na Paraíba, não conseguiu reverter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento de sua candidatura por rejeição de prestação de contas.

O juiz eleitoral negou registro ao pré-candidato e essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

A coligação Renova Itapororoca impugnou o registro de José Adamastor alegando que a Câmara de Vereadores do município acolheu parecer do Tribunal de Contas estadual e rejeitou as contas do pré-candidato referentes aos anos de 1995 e 1996, época em que ocupava a prefeitura.

No recurso que apresentou ao TSE, José Adamastor afirmou que obteve decisão liminar para suspender os efeitos da rejeição de suas contas, que a Câmara Municipal não se manifestou sobre o parecer do TCE da Paraíba. E ainda que as irregularidades apontadas pela Corte de Contas são sanáveis.

O ministro Joaquim Barbosa afirmou, ao negar o recurso do pré-candidato, que "é incontroverso que as contas do pré-candidato relativas aos exercícios de 1995 e 1996 foram rejeitadas por decisão irrecorrível da Câmara de Vereadores".

Além disso, Joaquim Barbosa acrescentou que "é patente, neste caso, a insanabilidade das irregularidades verificadas". O ministro ressaltou que a Câmara Municipal apreciou com profundidade os pareceres feitos pelo TCE da Paraíba e chegou à conclusão que, de fato, ocorreram inúmeros vícios nas contas apresentadas, inclusive de descumprimento da lei de licitações.

 

A Justiça do Direito Online

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