José Adamastor Madruga, que concorreu pelo PMDB ao cargo de prefeito de Itapororoca, na Paraíba, não conseguiu reverter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento de sua candidatura por rejeição de prestação de contas.
O juiz eleitoral negou registro ao pré-candidato e essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A coligação Renova Itapororoca impugnou o registro de José Adamastor alegando que a Câmara de Vereadores do município acolheu parecer do Tribunal de Contas estadual e rejeitou as contas do pré-candidato referentes aos anos de 1995 e 1996, época em que ocupava a prefeitura.
No recurso que apresentou ao TSE, José Adamastor afirmou que obteve decisão liminar para suspender os efeitos da rejeição de suas contas, que a Câmara Municipal não se manifestou sobre o parecer do TCE da Paraíba. E ainda que as irregularidades apontadas pela Corte de Contas são sanáveis.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou, ao negar o recurso do pré-candidato, que "é incontroverso que as contas do pré-candidato relativas aos exercícios de 1995 e 1996 foram rejeitadas por decisão irrecorrível da Câmara de Vereadores".
Além disso, Joaquim Barbosa acrescentou que "é patente, neste caso, a insanabilidade das irregularidades verificadas". O ministro ressaltou que a Câmara Municipal apreciou com profundidade os pareceres feitos pelo TCE da Paraíba e chegou à conclusão que, de fato, ocorreram inúmeros vícios nas contas apresentadas, inclusive de descumprimento da lei de licitações.
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