A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador substituto Jânio Machado, confirmou sentença da Comarca de Laguna que condenou o município ao pagamento de R$ 75 mil por danos morais e estéticos a Joice D’Ávila da Silva, além das custas de cirurgia para correção de deficiência auditiva. Isto porque Joice sofreu queimaduras e perfuração dos tímpanos provocadas por queima de fogos patrocinada pela prefeitura nas festividades do Carnaval.
Segundo os autos, os fogos de artifício foram cedidos pela administração pública, sendo inclusive transportados por carro oficial até o terreno em que seriam depositados. Porém, no momento da queima, os fogos atingiram alguns foliões e, no caso de Joice, o incidente lhe causou queimaduras no rosto, seios e braços e perda de 60% da audição em um dos ouvidos. A prefeitura, em sua defesa, negou qualquer participação no evento. Entretanto, depoimentos anexados aos autos confirmaram a compra dos fogos pelo município e o transporte por um funcionário público em carro oficial.
O relator do processo ressaltou que o ato da administração pública desrespeitou a Lei Municipal 42/78, que proíbe a queima de fogos nos logradouros públicos. "Desde uma vez que o município promove o carnaval e divulga sua programação para atrair visitantes, também é certo que responde por eventuais danos causados ao cidadão em função das atividades que promove com esse intento", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação cível n. 2006.024627-1)
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