O candidato que disputou a prefeitura em Amajari, Roraima, Hugo Cabral de Macedo Filho, teve seu recurso negado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ele foi presidente da Câmara de Vereadores do município e teve as contas relativas a esse período rejeitadas pelo Tribunal de Contas do estado. Por essa razão, teve seu registro negado pelo juiz eleitoral.
O candidato alega, em sua defesa, que não teve conhecimento da decisão do Tribunal de Contas, uma vez que não foi intimado. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RO) negou o registro porque a apresentação da ação, na justiça comum, para contestar a decisão do Tribunal de Contas ocorreu após o pedido de registro.
O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro (foto), manteve a decisão do TRE por entender que o candidato não conseguiu comprovar que a demora em propor a ação não foi um comportamento “desidioso”. Lembrou que a regra é de que a propositura da ação deve ocorrer antes do pedido de registro.
“Não ficou demonstrado que o ajuizamento da ação após o pedido de registro tenha justificativa plausível e por isso eu nego provimento”, afirmou.
A decisão foi unânime.
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