Após denúncias sobre a existência de graves riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, uma equipe do Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou inspeção na Unidade de Saúde do Município de Cerro Corá (RN), distante 180 km de Natal, cujo objetivo foi analisar as condições de trabalho dos profissionais do referido estabelecimento de saúde. A equipe foi coordenada pelo procurador do Trabalho Marcos Antônio Ferreira Almeida e contou com o apoio do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Caicó/RN.
Após entrevistar os trabalhadores, a equipe de inspeção verificou a inexistência de medidas preventivas para assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável a todos os trabalhadores da unidade de saúde investigada. Constatou-se, ainda, que os trabalhadores receberam a determinação de lavar com as próprias mãos as vestimentas e materiais cirúrgicos hospitalares após a máquina industrial destinada a estas atividades apresentar defeito. Houve até um caso de suspensão de um trabalhador que se recusou a realizar o serviço.
Ajuste de Conduta
Diante dos fatos investigados, o Prefeito do Município de Cerro Corá, João Batista de Melo Filho, foi convocado para comparecer em audiência na sede do Ministério Público do Trabalho em Caicó, ocasião em que firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o objetivo de sanar as irregularidades.
No Termo firmado, a Prefeitura de Cerro Corá se obriga a fornecer, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), orientando e fiscalizando seu uso. Deve, também, manter recipientes apropriados para o descarte dos materiais perfuro-cortantes utilizados. A realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais com os trabalhadores é mais uma obrigação assumida.
Além disso, o Município compromete-se a garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Também deve elaborar e implementar programa de vacinação contra os agentes biológicos a que os trabalhadores estão expostos, disponibilizando as vacinas gratuitamente para os não imunizados.
Ainda foi assumido o compromisso de fornecer aos trabalhadores instruções escritas e informar sobre os procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou incidente grave, elaborando ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho. Os profissionais de saúde devem receber capacitação através de treinamentos periódicos, assim como o profissional de nível superior dever ser capacitado para proceder a notificação dos agravos de saúde do trabalhador.
Em caso de situações que ponham em risco a saúde ou integridade física, o Município deve garantir ao trabalhador o abandono do posto de trabalho, sem a possibilidade de punições disciplinares aos profissionais de saúde que paralisarem suas atividades em razão da existência de riscos à saúde e segurança no trabalho. Os trabalhadores não poderão realizar a lavagem manual da rouparia hospitalar, e a lavanderia de alvenaria e o varal existentes devem ser desativados.
Multa
Em caso de descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta firmado, o Município poderá pagar multa de R$ 10 mil por cada obrigação não cumprida, e R$ 500,00 por trabalhador encontrado em situação irregular, sendo as multas reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para o procurador do Trabalho Marcos Antônio Ferreira Almeida, o caso foi emblemático porque representou a observância, por parte da Administração Pública direta, da Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores em serviços de saúde. "A aplicação da NR-32 aos serviços de saúde oferecidos por instituições públicas constitui um passo importante para a consolidação do direito fundamental a um meio ambiente de trabalho seguro e saudável", afirmou.
O procurador ressaltou, ainda, o caráter preventivo e pedagógico das medidas tomadas pelo MPT, alertando todos os gestores públicos a observarem as normas que determinam a adoção de medidas de proteção ao meio ambiente do trabalho. "O termo de ajustamento de conduta aqui firmado serve de advertência aos demais gestores públicos municipais, para que os mesmos assegurem efetivamente os direitos básicos de seus servidores. Aqueles que insistirem em não se adequar às prescrições legais serão severamente penalizados", concluiu.
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