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Suspensa reintegração de posse em área ocupada por índios tupinambás

Suspensa reintegração de posse em área ocupada por índios tupinambás

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair Aram Meguerian, deferiu, em decisão de 21 de outubro, pedido de suspensão de segurança formulado para impedir a imediata reintegração de posse em áreas rurais tituladas por particulares e ocupadas pelos índios da comunidade Tupinambá.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair Aram Meguerian, deferiu, em decisão de 21 de outubro, pedido de suspensão de segurança formulado para impedir a imediata reintegração de posse em áreas rurais tituladas por particulares e ocupadas pelos índios da comunidade Tupinambá, localizada no sul do Estado da Bahia, por entender que a reintegração imediata caracterizaria grave lesão à ordem e segurança públicas.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) ingressou com pedido de suspensão das liminares concessivas da reintegração de posse alegando que a Polícia Federal montou operação para ser desencadeada no dia 22 de outubro de 2008, sem condições de apoio necessário para desalojar a comunidade indígena.

Acrescentou que, segundo informações do administrador regional do órgão, as áreas ocupadas não são exploradas economicamente e são utilizadas pelos índios para agricultura de subsistência, convictos de que as terras lhes pertencem; e que poderia haver risco de conflitos sangrentos entre as partes envolvidas, caso a decisão de reintegração fosse cumprida.

Em sua decisão, o desembargador verificou a possibilidade de conflitos na região envolvendo índios e não-índios, com a iminência de causar dano de difícil reparação, não só ao requerente, mas principalmente à coletividade da região envolvida, pois é fato que a reintegração poderá gerar confronto ameaçando a ordem e a segurança de todos os que se encontram na área.

Concluiu que a solução mais adequada e prudente para a demanda deverá ser um acordo elaborado pelas partes envolvidas, fazendeiros e comunidade indígena, com a participação da Funai e do Ministério Público, o que deverá acontecer durante o prazo de suspensão das decisões liminares de 180 (cento e oitenta) dias, para cumprimento das decisões reintegratórias, sem pôr em risco à integridade física dos envolvidos.

 

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