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Revista de Doutrina nº 26 aborda Direito Econômico e tributação em casos de danos morais

Revista de Doutrina nº 26 aborda Direito Econômico e tributação em casos de danos morais

A Revista de Doutrina nº 26, produzida pela Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e disponível no endereço eletrônico www.revistadoutrina.trf4.jus.br, apresenta nesta edição 15 novos artigos.

A Revista de Doutrina nº 26, produzida pela Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e disponível no endereço eletrônico www.revistadoutrina.trf4.jus.br, apresenta nesta edição 15 novos artigos. O trabalho do juiz federal Andrei Pitten Velloso enfoca “A tributação das indenizações por danos extrapatrimoniais: as premissas e oscilações da jurisprudência do STJ”. O autor observa que o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre essa questão, anteriormente unânime e consolidado, está outra vez em debate. Antes, era pacífico o entendimento de que nenhuma indenização é tributável, independentemente da natureza dos danos. A 2ª Turma daquela corte superior ainda mantém essa compreensão, com base na jurisprudência firmada.

A 1ª Turma, no entanto, tem decidido, por maioria, ser possível a incidência de Imposto de Renda sobre indenizações por danos morais, seguindo uma nova orientação, capitaneada pelo ministro Teori Zavascki. “O tempo dirá se prevalecerá o rigor jurídico ou a tradição jurisprudencial, contraposição que se expressa, no plano axiológico, como um conflito entre a justiça e a segurança jurídica”, conclui Pitten Velloso a respeito dessa divergência de posições entre as duas turmas do STJ competentes para julgar matéria tributária.

Luciano Benetti Timm, professor de Direito e Economia da Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do RS (AJURIS) e editor do Journal of Latin American and Caribbean Legal Studies, e Ângelo Augusto Bussolletti Chiattone, advogado e economista, apresentam um “Guia prático para julgamento de processos de Direito Econômico a partir de um estudo de caso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul”. O artigo estabelece um roteiro para a apreciação de casos que envolvam a Lei 8.884, de 1994, a qual trata das infrações à ordem econômica (direito da concorrência ou antitruste). Os autores destacam a importância de os operadores do direito compelidos a enfrentar tal matéria dominarem conceitos específicos desse ramo, como mercado relevante, geográfico e de produto, market share, autonomia privada, livre iniciativa e livre concorrência.

Timm e Chiattone afirmam que a evolução do Direito Antitruste deve contribuir muito para corrigir as distorções de mercado. “Para isso, deve haver maior efetividade nas decisões judiciais e segurança para o funcionamento dos mercados e para os agentes econômicos que neles atuam”, defendem. “O magistrado deve fazer uma exame de razoabilidade entre a restrição eventualmente criada ao mercado e os benefícios coletivos por ela gerados. Sem tal aferição, as decisões judiciais acabam sendo feitas com demasiada carga de subjetivismo e superficialidade, o que é incompatível com a segurança jurídica e a necessidade de sinalização ao mercado de que as regras do nosso sistema de livre concorrência e da economia de mercado são observadas.”

O número 26 traz ainda trabalhos do juiz federal Ricardo Rachid de Oliveira e dos juízes federais substitutos Roberto Lima Santos, Daniel Raupp (ambos da Região Sul) e Roberto Luis Luchi Demo (de Brasília), além de outros nove autores. Os interessados em publicar seus textos podem remeter o material pela própria página. Lançada em junho de 2004, a Revista de Doutrina é bimestral, eletrônica e gratuita. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.gov.br ou pelos telefones (51) 3213-3042 e 3213-3043.

 

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