O Órgão Especial do TJRS julgará na próxima segunda-feira, 3/11, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido dos Trabalhadores contra a vigência da Lei nº 5.213/07, do Município de Canoas, que criou a Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento e Demais Serviços Públicos Delegados de Canoas – AGR Canoas.
O autor sustenta que a Lei, entre outros problemas, possui vício formal porque teria tramitado de forma irregular no âmbito da Câmara de Vereadores e prevê a possibilidade do Executivo “remanejar, transferir ou utilizar saldos orçamentários de Secretarias detentoras de orçamento vinculado a concessões, permissões e autorizações”.
A Ação será relatada no colegiado pelo Desembargador Arno Werlang. (70022154371).
Aterro Sanitário de Gravataí – Também na pauta da sessão, entre outros processos, a ADI proposta pelo Prefeito Municipal de Gravataí para que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei local nº 2.643/07, que proíbe o Poder Executivo de permitir a construção de Central de Resíduos ou do Aterro Sanitário na região definida pelo Plano Ambiental como Patamares da Serra Geral.
O Desembargador Guinther Spode relatará a Ação perante o Órgão Especial. (70022100416).
A sessão de julgamentos do Órgão Especial iniciará às 14 horas no Plenário Pedro Soares Muñoz, 12º andar do prédio do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre – av. Borges de Medeiros, 1565.
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