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Prefeitura sofre condenação por má conservação de estrada

Prefeitura sofre condenação por má conservação de estrada

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a prefeitura de Itajaí ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3,2 mil a Kelson Dayan Werner de Souza, por acidente em via pública causado pela má conservação da rua e ausência de sinalização.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a prefeitura de Itajaí ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3,2 mil a Kelson Dayan Werner de Souza, por acidente em via pública causado pela má conservação da rua e ausência de sinalização. Segundo os autos, em janeiro de 2000, o motorista conduzia seu veículo por uma rua na cidade de Itajaí quando deparou-se com uma depressão provocada por um recorte na camada asfáltica.

Ao tentar desviar, o condutor perdeu o controle do carro e sofreu capotamento, o que lhe acarretou ferimentos leves e estragos no automóvel. Kelson ajuizou ação por danos materiais e morais. No 1º Grau, seu pedido foi concedido. Entretanto, o município apelou ao TJ para solicitar a reforma da decisão. Para a relatora da matéria, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, restou comprovada a omissão e negligência do Poder Público referente à conservação da rua.

Dessa forma, o município assumiu o risco do resultado negativo, haja vista que as condições de segurança do local devem ser resguardadas. Ademais, não havia na via pública qualquer sinalização mencionando perigo ou advertindo da velocidade permitida no local. O réu foi condenado ao pagamento de R$ 3,2 mil de indenização por danos morais além do ressarcimento das despesas efetuadas com o tratamento da vítima. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº 2007.018766-4)

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