A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador substituto Ricardo Roesler, confirmou sentença da Comarca de Içara e determinou que a Prefeitura cumpra com a lei municipal nº.1.318/97 e repasse ao Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (FASSEPI) os valores descontados dos servidores e ainda não transferidos.
Segundo a lei, a prefeitura deve repassar o desconto mensal de 8% sobre os vencimentos dos servidores municipais ao Fundo, bem como o correspondente a 50% das contribuições dos segurados. O Poder Público não procedeu aos repasses alegando que os valores serão destinados à Previdência dos Servidores Municipais, órgão que ainda será criado.
Em sua defesa, também alegou a ilegitimidade da ação por parte do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que a ajuizara. Para o magistrado, entretanto, tal alegação é inválida. "O autor possui legitimidade para figurar no presente feito, haja vista, caber a ele a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas", finalizou. A aplicação de correção monetária e juros será apurada na fase de liquidação de sentença. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2006.025358-2)
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