O prefeito de Engenheiro Beltrão, na região Centro-Oeste do Paraná, foi condenado a prestar serviços comunitários por ter se declarado isento do pagamento de Imposto de Renda (IR). A 4ª sessão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, considerou que a conduta de José Dalpont (PMDB) feriu o artigo primeiro da Lei nº 8.137/90 que estabelece o crime contra a ordem tributária.
A informação foi divulgada pela Procuradoria Regional da República (PRR) da 4ª Região na quinta-feira. O administrador havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2005. Segundo a Procuradoria, o político declarou-se isento perante o fisco, mas sua movimentação financeira é incompatível com o perfil de isenção. Só é considerado isento de Imposto de Renda Pessoa Física quem recebe menos de R$ 15.764,28 no ano.
A Receita Federal (RF) teria encontrado irregularidades em depósitos bancários do prefeito. Além disso, ele teria omitido valores tributáveis recebidos de uma cooperativa de crédito. O valor devido à Receita chega a R$ 48 mil.
O tribunal condenou Dalpont a dois anos de reclusão em regime aberto, pena mínima para o crime contra ordem tributária. A pena, porém, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 25 salários mínimos.
A Procuradoria informou que o prefeito já recorreu da sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dalpont está no cargo desde 2005, mas já foi prefeito de Engenheiro Beltrão de 1997 a 2000. Ele também foi vice-prefeito e vereador do município.
A reportagem da Gazeta do Povo tentou entrar em contato com o prefeito, mas ele não foi encontrado. Um funcionário informou que na prefeitura é costume o expediente ser encerrado às 15 horas nas sextas-feiras.
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