O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso em que o deputado estadual Arnaldo Monteiro da Costa, da Paraíba, pede que seja anulada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que o condenou a pagar multa de 51 salários mínimos pelo crime de calúnia.
Arnaldo Costa teria ofendido a honra do deputado federal Armando Abílio Vieira e de sua esposa Rosimere Bronzeado Vieira na propaganda eleitoral gratuita pelo rádio divulgada em 4 de setembro de 2000. Costa concorreu naquela eleição à prefeitura de Esperança (PB) e teve como adversária Rosimere Vieira, esposa do deputado federal.
O TRE da Paraíba julgou procedente a ação penal por crime eleitoral movida pelo Ministério Público contra Arnaldo Costa por crime de calúnia, previsto no artigo 324 do Código Eleitoral. O tribunal regional entendeu que as palavras proferidas por Costa na propaganda eleitoral em setembro de 2000 imputaram falsamente ao deputado federal e à sua esposa fatos definidos como crime, o que caracteriza calúnia.
O deputado estadual afirma, no recurso ao TSE, que não teve prazo para as alegações complementares na ação que tramitou no tribunal regional e que as afirmações que fez contra o deputado federal e sua esposa são fatos de conhecimento público.
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