A coligação “Renovação com Responsabilidade” recorre ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para anular decisão que manteve o registro de candidatura de Elisa Maria Costa (PT), que foi eleita prefeita de Governador Valadares (MG) com 68.059 votos no primeiro turno das eleições em 5 de outubro.
Na representação contra a candidata, a coligação afirma que Elisa Costa participou no dia 18 de julho, durante a campanha, de solenidade de inauguração de uma sala no prédio da agência da Caixa Econômica Federal (CEF) no município, destinada ao atendimento exclusivo de prefeituras da região.
Com esse procedimento, de acordo com a coligação, a candidata teria violado o artigo 77 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que proíbe aos candidatos a cargos do Poder Executivo de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição. O candidato que desrespeitar a proibição fica sujeito à cassação do registro.
No entanto, o juiz eleitoral entendeu que a candidata a prefeita participou da cerimônia de inauguração da sala, em prédio público, apenas na condição de espectadora e, por essa razão, considerou a representação improcedente. Essa sentença foi posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE- MG).
O tribunal regional salientou que o artigo 77 da Lei das Eleições veda a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, para evitar que o candidato ganhe, desse modo, muita evidência e cause desequilíbrio entre os concorrentes do pleito.
Porém, o TRE de Minas Gerais julgou que a participação da candidata no evento na agência da Caixa Econômica Federal em Governador Valadares não se aplica a esse caso. O tribunal regional ressaltou que a solenidade ocorreu em recinto fechado, a candidata participou da cerimônia como espectadora e não obteve qualquer vantagem eleitoral que provocasse o desequilíbrio da disputa municipal.
A coligação “Renovação com Responsabilidade” afirma, no recurso encaminhado ao TSE, que o artigo 77 da Lei das Eleições é taxativo ao proibir a participação de candidatos a cargos do Poder Executivo em inauguração de obra pública.
Segundo a coligação, pela simples leitura do artigo fica evidente que a proibição da presença de candidato em inauguração de obra pública é total, seja como espectador seja em posição de destaque no evento.
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