seu conteúdo no nosso portal

Não cabe mandado de segurança contra ato típico de gestão

Não cabe mandado de segurança contra ato típico de gestão

Os Desembargadores da 8ª Turma do TRT-RS negaram, por unanimidade, provimento a recurso de empregado da Prefeitura de Butiá que buscava o cabimento de mandado de segurança contra ato do Prefeito e do Secretário da Administração do Município, os quais não concederam licença ao trabalhador para o desempenho de mandato classista.

Os Desembargadores da 8ª Turma do TRT-RS negaram, por unanimidade, provimento a recurso de empregado da Prefeitura de Butiá que buscava o cabimento de mandado de segurança contra ato do Prefeito e do Secretário da Administração do Município, os quais não concederam licença ao trabalhador para o desempenho de mandato classista.

O Tribunal manteve a sentença prolatada pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Jerônimo, considerando que o procedimento adotado pelas autoridades diz respeito à relação empregado-empregador, devendo a questão ser discutida e solucionada por meio de reclamatória trabalhista própria. O trabalhador, contratado pelo regime de emprego, alegou que seu direito líquido e certo havia sido violado, ao ter negada a licença.

A relatora do acórdão, Desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, ressalta que a não concessão de licença no caso não configura ato de império, mas típico ato de gestão de empregador, tanto que poderia ser praticado por qualquer empregador privado. A relatora recorda que, ao contratar nos moldes da relação jurídica de emprego, a administração pública iguala-se ao empregador definido no artigo 2° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), despindo-se das prerrogativas inerentes à administração pública. Da decisão, cabe recurso. (Processo 00136-2008-451-04-00-9 RO)

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico