O Órgão Especial do TJRS decidiu, por unanimidade de votos, julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sinditaxi) contra o dispositivo legal que prevê que cabe a entidades da categoria a expedição de autorização de publicidade. A decisão é desta segunda-feira, 3/11.
O Sindicato propôs a ADI contra a inclusão, pela Lei Municipal nº 10.465/08, de parágrafo único no artigo 1º da Lei nº 5.090/82, que regulamenta a utilização e a exploração de publicidade em táxis, que diz: “Cabe ao sindicato, à associação ou à cooperativa da categoria dos taxistas a expedição de autorização de publicidade”. Argumentou o autor que teria havido vício de iniciativa pois a Câmara de Vereadores usurpou função do Executivo, único que teria poderes para regulamentar e legislar sobre os táxis.
Para o Desembargador relator, Paulo de TarsoVieira Sanseverino, “não se está a tratar de matéria relativa à organização ou ao funcionamento da administração pública municipal, cuja iniciativa legislativa seria de competência exclusiva do Prefeito Municipal”.
Entende o magistrado que, “no caso, regulamentou-se apenas a questão relativa à publicidade a ser veiculada nos táxis de Porto Alegre”. E concluiu: “conseqüentemente, a iniciativa do Poder Legislativo do Município de Porto Alegre não se mostra viciada, não tendo invadido a esfera de competência privativa do Prefeito Municipal”.
Proc. nº 70025061839
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