seu conteúdo no nosso portal

Improcedente ação contra concessão de autorização de publicidade nos táxis de Porto Alegre

Improcedente ação contra concessão de autorização de publicidade nos táxis de Porto Alegre

O Órgão Especial do TJRS decidiu, por unanimidade de votos, julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sinditaxi) contra o dispositivo legal que prevê que cabe a entidades da categoria a expedição de autorização de publicidade.

O Órgão Especial do TJRS decidiu, por unanimidade de votos, julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sinditaxi) contra o dispositivo legal que prevê que cabe a entidades da categoria a expedição de autorização de publicidade. A decisão é desta segunda-feira, 3/11.

O Sindicato propôs a ADI contra a inclusão, pela Lei Municipal nº 10.465/08, de parágrafo único no artigo 1º da Lei nº 5.090/82, que regulamenta a utilização e a exploração de publicidade em táxis, que diz: “Cabe ao sindicato, à associação ou à cooperativa da categoria dos taxistas a expedição de autorização de publicidade”. Argumentou o autor que teria havido vício de iniciativa pois a Câmara de Vereadores usurpou função do Executivo, único que teria poderes para regulamentar e legislar sobre os táxis.

Para o Desembargador relator, Paulo de TarsoVieira Sanseverino, “não se está a tratar de matéria relativa à organização ou ao funcionamento da administração pública municipal, cuja iniciativa legislativa seria de competência exclusiva do Prefeito Municipal”.

Entende o magistrado que, “no caso, regulamentou-se apenas a questão relativa à publicidade a ser veiculada nos táxis de Porto Alegre”. E concluiu: “conseqüentemente, a iniciativa do Poder Legislativo do Município de Porto Alegre não se mostra viciada, não tendo invadido a esfera de competência privativa do Prefeito Municipal”.

Proc. nº 70025061839

 

A Justiça do Direto Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico