A 12ª Câmara Cível do TJ do Rio confirmou a sentença que condenou a Sigma Industrial e a Donegana Representações ao pagamento de R$ 10 mil à dona-de-casa Carmem Lúcia Jardim como indenização pela morte de três cães pertencentes a ela. Os animais morreram após comerem a ração Lupi, fabricada pela primeira empresa e distribuída pela segunda. Laudo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFFRJ) constatou a contaminação por toxina fúngica das amostras apresentadas.
Os cachorros Fifi, Ébano e Cacau, segundo sua criadora, foram alimentados por dois meses com a ração. A sentença do juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 4ª Vara Cível do Rio, considerou que o laudo de análise do Laboratório de Resíduos da UFFRJ constatou a presença da substância afloxina em limite superior ao permitido, o que levou os animais à morte. Para o juiz, o dano moral ficou evidente, mas o dano material reivindicado pela autora não foi demonstrado.
Ainda na sentença, o juiz decretou a revelia da Donegana e desconsiderou a sua personalidade jurídica, a fim de atingir o patrimônio dos sócios que figuram no estatuto social da empresa.
Inconformadas, as empresas recorreram, alegando que a Donegana já havia sido desconstituída quando a ação de indenização fora proposta, sendo indevido o decreto de sua revelia. Os réus defenderam também a inexistência de problemas no produto.
Ao votarem a apelação, os desembargadores da 12ª Câmara Cível, porém, seguiram o voto da relatora do recurso, desembargadora Nanci Mahfuz. Para ela, há prova suficiente de vício do produto, inclusive com ação popular em que as empresas e os sócios da Donegana firmaram Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público, com depósito de bens para pagamento de indenizações. Com isso, por unanimidade, foi negado provimento ao recurso.
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