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Ministério Público pede cassação de deputado estadual do Amazonas por propaganda em prédio público

Ministério Público pede cassação de deputado estadual do Amazonas por propaganda em prédio público

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pede ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicação de multa e a cassação do diploma do deputado estadual Sinésio da Silva Campos.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pede ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicação de multa e a cassação do diploma do deputado estadual Sinésio da Silva Campos, do Amazonas, e a aplicação de multa ao vereador Wanderley Soares Barroso, por suposto uso de imóvel público, pertencente à administração direta da União, para fazer propaganda eleitoral na campanha de 2006.

O MPE pede a aplicação de multa de 5 mil a 100 mil Ufir (R$ 5.325 a R$ 106.500) ao candidato eleito deputado estadual Sinésio Campos e ao vereador Wanderley Barroso por desrespeitarem o artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Um dos dispositivos do artigo 73 proíbe os agentes públicos, servidores ou não, de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária. O objetivo da vedação é manter a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição.

Na ação de investigação judicial eleitoral, o Ministério Público acusa o deputado estadual e o vereador de realizarem, em agosto de 2006, propaganda política em favor de Sinésio Campos dentro do prédio pertencente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), localizado na comunidade do Repartimento do Tuiué, na zona rural do município de Manacapuru (AM).

No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou a ação improcedente por entender que a igualdade entre os candidatos não foi afetada com a visita feita pelos dois políticos e que o local poderia ter sido visitado por qualquer candidato para apresentar suas propostas, já que o imóvel pertenceria à comunidade Boa Vista de Santa Luzia, de Manacapuru.

No recurso apresentado ao TSE, o Ministério Público contesta a decisão tomada pelo tribunal regional. O MPE afirma que, na época dos fatos, o imóvel pertencia ao Incra, portanto ao patrimônio público federal, e que o vereador e o candidato a deputado estadual pediram votos no local e prometeram levar asfalto e luz para a comunidade.

O Ministério Público salienta que a Superintendência Regional do Incra no Amazonas informou em abril deste ano que não consta em seus arquivos processo de doação ou cessão do prédio do Incra à comunidade de Boa Vista de Santa Luzia.

 

A Justiça do Direto Online

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