seu conteúdo no nosso portal

Prefeitura terá que bancar roupas com proteção ultravioleta

Prefeitura terá que bancar roupas com proteção ultravioleta

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da Comarca de Joinville que obrigou a prefeitura local a fornecer roupas especiais com proteção ultravioleta 50 a uma jovem.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da Comarca de Joinville que obrigou a prefeitura local a fornecer roupas especiais com proteção ultravioleta 50 a uma jovem que sofre de xerodema pigmentoso – defeito na reparação da síntese do DNA que impede a pele de se defender da agressão dos raios UV do sol.

O Ministério Público, autor da ação civil pública, ponderou que o estado da menina é grave e que a família não tem condições financeiras para arcar com o tratamento. Condenado em 1º Grau, o Município apelou ao TJ. Sustentou que a União é responsável pelo fornecimento das roupas e não a Prefeitura, bem como o fornecimento de roupas não corresponde à assistência terapêutica. Para o relator do processo, desembargador Rui Fortes, a proteção integral à saúde é de competência comum entre os entes da Federação, havendo obrigação mútua no tratamento de doenças graves.

E, por essa razão, pode o enfermo exigir de qualquer um deles o cumprimento dessa prestação. “Não se pode afastar do Estado a responsabilidade pela saúde dos cidadãos, em razão de estar também sob a tutela da União e dos Municípios. Todos os entes públicos têm o dever de assegurar o efetivo atendimento à saúde” , finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2008.002385-1)

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico