seu conteúdo no nosso portal

Cartórios são obrigados a divulgar preços em locais de fácil acesso

Cartórios são obrigados a divulgar preços em locais de fácil acesso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto) sancionou ontem a lei que obriga os cartórios de registros públicos a afixarem, em locais de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo os valores atualizados de custas e emolumentos, além de informações claras sobre serviços gratuitos, a exemplo do registro civil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto) sancionou ontem a lei que obriga os cartórios de registros públicos a afixarem, em locais de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo os valores atualizados de custas e emolumentos, além de informações claras sobre serviços gratuitos, a exemplo do registro civil.

A nova lei, de iniciativa da Câmara dos Deputados, modifica a Lei dos Registros Públicos (6.015, de 1973), acrescentando novo parágrafo ao artigo 30. Ao votar a lei, o Congresso entendeu que a relação entre notário/registrador e usuário também é uma relação de consumo e, por isso, deve obedecer às mesmas regras que obrigam o empresário a fornecer informações aos consumidores.

A sanção está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).

 

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico