seu conteúdo no nosso portal

Justiça do Rio condena Petrobras a indenizar pescador por acidente ambiental

Justiça do Rio condena Petrobras a indenizar pescador por acidente ambiental

A juíza da 20a Vara Cível do Rio de Janeiro, Luciana de Oliveira Leal, condenou a Petrobras a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 72 mil ao pescador Carlos Bezerra da Silva, que ficou impossibilitado de trabalhar por um mês devido a um acidente ambiental provocado pelo vazamento de óleo combustível na Baía de Guanabara.

A juíza da 20a Vara Cível do Rio de Janeiro, Luciana de Oliveira Leal, condenou a Petrobras a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 72 mil ao pescador Carlos Bezerra da Silva, que ficou impossibilitado de trabalhar por um mês devido a um acidente ambiental provocado pelo vazamento de óleo combustível na Baía de Guanabara.

O acidente ocorreu em janeiro de 2000 e foi causado pelo rompimento de um duto da estatal, que liga a refinaria Duque de Caxias, na baixada Fluminense, ao terminal da Ilha d’Água, provocando o vazamento de cerca de 1,3 milhão de litros de óleo combustível nas águas da baía de Guanabara e formando uma mancha que se espalhou por aproximadamente 40 quilômetros quadrados.

A decisão da juíza se baseou em laudo pericial indicando que o acidente "prejudicou o ciclo reprodutivo da fauna aquática, gerando danos na atividade pesqueira da região e quedas na pesca de todas as espécies".

Na avaliação da magistrada, a diminuição da produtividade, ainda que temporária, causou prejuízo ao pescador. "A parte autora se viu privada do seu sustento. A falta de possibilidade de ganhá-lo, gerou insegurança e intranqüilidade e corresponde à verdadeira ofensa à honra e à dignidade humana".

O valor total da indenização estipulada pela juíza é referente a R$ 48 mil de lucros cessantes, R$ 15 mil de danos morais e R$ 9.200 por danos materiais. Procurada pela Agência Brasil, a Petrobras, que ainda pode recorrer da sentença, não se pronunciou sobre a decisão.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico