Em decisão liminar, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro (foto) decidiu manter no cargo o deputado estadual do Rio de Janeiro, Nilton Salomão, que foi acusado de infidelidade partidária. O Tribunal Regional (TRE-RJ) decretou a perda do mandato do deputado que, em setembro de 2007, trocou o PMN pelo PMDB.
Em sua defesa, o deputado diz que se desfiliou do PMN por mudança de programa partidário. O TRE entendeu que o deputado não poderia se valer da justificativa, já que em maio tentou retornar ao PMN, e determinou a restituição da vaga para o suplente da legenda.
Decisão
Segundo o ministro Marcelo Ribeiro, o deputado solicitou seu desligamento do PMN em 19 de setembro de 2007, mas o pedido de perda de mandato só foi protocolado em 4 de abril de 2008, fora do prazo de 30 dias previsto na Resolução do TSE 22.610/07, que dispõe sobre a fidelidade partidária.
Apesar do deputado não estar no exercício do mandato na época do desligamento de partido, ainda assim a ação seria intempestiva (fora do prazo, tendo em vista que foi ajuizada antes da posse, em 7 de abril de 2008, afirmou o ministro na decisão. A liminar suspende a decisão do Tribunal Regional até o julgamento final do recurso.
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