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MPT quer que empresas não exijam dupla função de motoristas de ônibus opcionais em Teresina (PI)

MPT quer que empresas não exijam dupla função de motoristas de ônibus opcionais em Teresina (PI)

As empresas de transporte de passageiros de Teresina receberam, na última quarta-feira (05), em audiência na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região (PRT-22/PI), prazo de 10 dias para decidir sobre Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual deverão se comprometer a não sobrecarregar os motoristas dos ônibus de linhas opcionais.

As empresas de transporte de passageiros de Teresina receberam em audiência na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região (PRT-22/PI), prazo de 10 dias para decidir sobre Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual deverão se comprometer a não sobrecarregar os motoristas dos ônibus de linhas opcionais. Basicamente, as empresas terão que se abster de exigir do motorista a atribuição de receber passagens, passar troco e ainda orientar os usuários.

Em caso de recusa das empresas em assinar os TACs com o Ministério Público do Trabalho (MPT), serão ajuizadas ações civis públicas (ACPs), nas quais os procuradores do Trabalho pedirão na Justiça a condenação das empresas à cumprir o que se consta na proposta de ajuste de conduta – que o motorista não acumule funções – além de pagamento de multa por dano moral coletivo.

A proposta de TAC feito pelo MPT se baseia em estudo solicitado ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), no qual ficou constatado que os motoristas do sistema de transporte opcional de passageiros estão sobrecarregados por exercerem dupla função. Em razão do acúmulo de atribuições, os profissionais trabalham em condições precárias, pondo em risco a si e aos usuários.

O estudo do Cerest orientou os inquéritos civis instaurados no âmbito da PRT-22 para investigar denúncias de que os motoristas estavam sobrecarregados no trabalho, com riscos à saúde e de acidentes.

O procurador José Wellington de Carvalho Soares explica que o estudo do Cerest aponta para a precarização do meio ambiente do trabalho dos motoristas que trabalham nessas condições. Isso porque eles têm que fazer duas ou três tarefas, às vezes ao mesmo tempo, como é o caso de orientar usuários e dirigir o veículo ou passar o troco com o ônibus em movimento. Portanto, frisa o procurador, a situação é ilícita.

A conclusão dos procuradores do Trabalho é a de que, para segurança e saúde do motorista, é imperativo que as empresas se abstenham de exigir o acúmulo de funções dos motoristas dos ônibus opcionais. Essa medida, lembra o procurador José Wellington, também resguarda a segurança do usuário do transporte opcional.

As empresas foram informadas do estudo do Cerest e da posição da Procuradoria Regional do Trabalho quanto às irregularidades no acúmulo de função pelos motoristas durante audiência realizada a última quarta-feira, na sede da PRT. Estavam presentes os procuradores do Trabalho José Wellington de Carvalho Soares, João Batista Machado Júnior, Jeane Carvalho de Araújo e Ednaldo Rodrigo Brito da Silva, representantes do Sindicato dos Motoristas, do Sindicato das Empresas (Setut) e da Superintendência de Transporte e Trânsito.

 

A Justiça do Direito Online

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