A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou parcialmente sentença da Comarca da Capital e condenou a motorista Luciana Manzo Castello ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por danos morais e materiais – referente a despesas médicas – a Ângela Aguiar Becker, atropelada em via pública durante a madrugada na avenida das Rendeiras, na Lagoa da Conceição, em Florianópolis.
O proprietário do veículo e pai de Luciana, Eládio Stabile Castelo, terá que arcar solidariamente com a compensação. O acidente aconteceu no momento em que a jovem caminhava acompanhada por amigos no trecho em que as dunas ocupam parte da via, quando foi atropelada pelas costas. Ângela sofreu fratura na perna, escoriações na face e ficou internada por dois dias.
A motorista, cuja embriaguez ficou atestada por exame médico-pericial, alegou que o acidente aconteceu por imprudência da vítima que deveria transitar na calçada existente no outro lado da via. "O fato do pedestre ou do ciclista deslocar-se na franja da pista de rolamento não lhe torna também culpado pelo atropelamento, especialmente quando se desloca em vias urbanas, densamente povoadas", explicou o relator do processo, desembargador Newton Janke, ao destacar que a região é intensamente freqüentada por turistas e nativos.
"Ao longo da avenida das Rendeiras estão instalados, lado a lado, inúmeros restaurantes, lanchonetes e casas noturna. Os motoristas que por ali transitam devem ter, notadamente à noite e em finais de semana, redobrado cuidado", descreveu. O magistrado não concedeu indenização por danos estéticos nem lucros cessantes, porque a vítima não apresentou provas sobre estas questões. (Apelação Cível nº. 2003.026319-5)
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