A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou ontem com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a aposentadoria vitalícia dos ex-governadores de Roraima. Segundo a emenda estadual, o governador do estado, depois de cessado o exercício no cargo, terá direito a um subsídio mensal e vitalício equivalente a 70% da quantia paga ao novo representante.
Nos casos de falecimento do governador, a viúva receberá o benefício com um desconto de 30%. O texto esclarece que o subsídio possui caráter de “título de representação”, que só será suspenso se o governador for eleito para outro mandato. A emenda também prevê que nos quatro anos posteriores ao término do mandato, o governador poderá desfrutar da segurança de até dois policiais militares ou civis. O relator da ação no STF é o ministro Eros Grau.
A Justiça do Direito Online