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Juiz deixa de aplicar penas por uso de drogas a presos em presídios no interior de SP

Juiz deixa de aplicar penas por uso de drogas a presos em presídios no interior de SP

Um juiz de Tupã (514 km de São Paulo) tem deixado de aplicar penas severas, em sentenças, a presos acusados de usar drogas em prisões do interior de São Paulo sob sua jurisdição.

Um juiz de Tupã (514 km de São Paulo) tem deixado de aplicar penas severas, em sentenças, a presos acusados de usar drogas em prisões do interior de São Paulo sob sua jurisdição.

O juiz da Vara das Execuções Criminais da cidade, Gerdinaldo Quichaba Costa, 34, afirma que a decisão de absolver usuários de drogas de faltas graves tem por base a nova lei de entorpecentes, a 11.343/2006.

Ele tem sob sua jurisdição quatro penitenciárias e duas cadeias públicas, que somam cerca de 6.000 presos.

Costa afirma não ter noção de quantas vezes aplicou a medida, mas diz que deve ter acontecido em "algumas dezenas" de processos desde 2006.

Para o juiz, a punição administrativa aplicada nas prisões em caso de faltas graves –que determina isolamento de 30 dias e perda por seis meses de benefícios, como progressão de pena– é mais severa que a nova punição penal, que ordena medidas educativas ou tratamento de saúde a usuários de drogas.

"Quando o direito penal pune de uma forma mais branda, o direito administrativo não pode querer punir de forma mais avantajada. Se o direito penal não quer restringir a liberdade da pessoa, o administrativo não pode fazer isso." A saída, para o juiz, é a adequação das prisões à nova lei.

"A nova legislação determina que se dê um tratamento de saúde para usuários ou dependentes de drogas", diz. "Essa pessoa [o detento] vai voltar depois para a rua. Se ela não for tratada lá, como fica?"

Costa afirma não acreditar que suas decisões possam estimular o tráfico de drogas, "porque não pode existir tráfico". "Essas questões são meio surrealistas, porque não deveria entrar drogas [nos presídios]. O grande problema não é a conseqüência [uso de drogas dentro da prisão], e sim a causa [a entrada de drogas no presídio]."

A Secretaria de Administração Penitenciária do governo do Estado disse que não iria se manifestar sobre o caso.

Polêmica
Para o presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB de São Paulo, Matheus Guimarães Cury, a decisão do juiz é polêmica.

"Do ponto de vista legal tem sentido. A lei não trata mais o infrator como um mero criminoso e reconhece que o dependente de drogas precisa mais de tratamento do que de sanção."

Cury também diz que o Estado não conseguirá cobrar disciplina do preso se não der condições para o detento trabalhar e ocupar o seu dia.
 

A Justiça do Direito Online

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