Um juiz de Tupã (514 km de São Paulo) tem deixado de aplicar penas severas, em sentenças, a presos acusados de usar drogas em prisões do interior de São Paulo sob sua jurisdição.
O juiz da Vara das Execuções Criminais da cidade, Gerdinaldo Quichaba Costa, 34, afirma que a decisão de absolver usuários de drogas de faltas graves tem por base a nova lei de entorpecentes, a 11.343/2006.
Ele tem sob sua jurisdição quatro penitenciárias e duas cadeias públicas, que somam cerca de 6.000 presos.
Costa afirma não ter noção de quantas vezes aplicou a medida, mas diz que deve ter acontecido em "algumas dezenas" de processos desde 2006.
Para o juiz, a punição administrativa aplicada nas prisões em caso de faltas graves –que determina isolamento de 30 dias e perda por seis meses de benefícios, como progressão de pena– é mais severa que a nova punição penal, que ordena medidas educativas ou tratamento de saúde a usuários de drogas.
"Quando o direito penal pune de uma forma mais branda, o direito administrativo não pode querer punir de forma mais avantajada. Se o direito penal não quer restringir a liberdade da pessoa, o administrativo não pode fazer isso." A saída, para o juiz, é a adequação das prisões à nova lei.
"A nova legislação determina que se dê um tratamento de saúde para usuários ou dependentes de drogas", diz. "Essa pessoa [o detento] vai voltar depois para a rua. Se ela não for tratada lá, como fica?"
Costa afirma não acreditar que suas decisões possam estimular o tráfico de drogas, "porque não pode existir tráfico". "Essas questões são meio surrealistas, porque não deveria entrar drogas [nos presídios]. O grande problema não é a conseqüência [uso de drogas dentro da prisão], e sim a causa [a entrada de drogas no presídio]."
A Secretaria de Administração Penitenciária do governo do Estado disse que não iria se manifestar sobre o caso.
Polêmica
Para o presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB de São Paulo, Matheus Guimarães Cury, a decisão do juiz é polêmica.
"Do ponto de vista legal tem sentido. A lei não trata mais o infrator como um mero criminoso e reconhece que o dependente de drogas precisa mais de tratamento do que de sanção."
Cury também diz que o Estado não conseguirá cobrar disciplina do preso se não der condições para o detento trabalhar e ocupar o seu dia.
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