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Improcedente ação contra a retirada de capacetes na entrada de prédios e postos de gasolina

Improcedente ação contra a retirada de capacetes na entrada de prédios e postos de gasolina

O Órgão Especial do TJRS julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a vigência de partes da Lei nº 10.398/08, do Município de Porto Alegre, que proíbe a utilização de capacetes por motoclistas quando do ingresso em edifícios e em postos de combustíveis.

O Órgão Especial do TJRS julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a vigência de partes da Lei nº 10.398/08, do Município de Porto Alegre, que proíbe a utilização de capacetes por motoclistas quando do ingresso em edifícios e em postos de combustíveis. A decisão foi unânime.

Para o relator, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, a medida tem o intuito de inibir a prática de ilícitos e de identificar eventuais infratores de crimes. “O Município agiu dentro dos limites de sua competência previsto no art. 30, I, da Constituição Federal, observado o exercício do poder de polícia”.

Proc. 70024564270

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