Os ministros da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concederam liberdade a um acusado por tráfico de drogas e porte de armas ao acatar os argumentos da defesa de que houve irregularidades na investigação que o levou à prisão. De acordo com a decisão, faltaram mandado de busca e apreensão e a justificativa do juiz para negar o pedido de liberdade provisória.
O réu, Rogério Correa dos Santos, foi detido pela polícia enquanto fumava maconha em um local público, na cidade de Lagoa Santa (MG). Os policiais fizeram uma busca na residência dele, sem autorização judicial, e encontraram 20 gramas do entorpecente e armas.
Santos argumentou que o armamento era de seu pai, que confirmou a história, e que a droga pertencia ao irmão, um traficante preso.
A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, considerou importante o parecer do promotor do caso, que confirma que Santos e o irmão participam de atividades do tráfico.
Segundo a magistrada, de acordo com as leis 11.343 (Lei dos Tóxicos) e 10.826, o tribunal entende ser legalmente proibido conceder liberdade provisória em favor de "sujeitos ativos do crime de tráfico de drogas".
Ela, porém, foi voto vencido entre os demais ministros, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Celso de Mello. Eles votaram pela concessão do habeas corpus ao réu, seguindo parecer da Procuradoria Geral da República.
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