O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, negou o pedido feito assistente de acusação, advogado Geovani Souza de Paula, para que fosse divulgada na imprensa goiana a fotografia de Alessandra Vitorino da Silva, acusada de matar Weuler Geovane Rodrigues de Souza, de 10 anos. Ela está foragida. O magistrado argumentou que não existe respaldo legal para a ação.
“Existe previsão legal para que a acusada seja chamada ao feito, porém, por edital de citação e isso já ocorreu”, explicou Jesseir. ”Como ela não foi encontrada, já foi decretada a sua prisão preventiva, estando no aguardo do cumprimento do mandado”, explicou. Para o magistrado, a publicação da foto violaria normas constitucionais. “É inadmissível, até porque ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Ainda de acordo com o magistrado, a publicação da foto, no caso, afrontaria o princípio constitucional que assegura a inviolabilidade da imagem das pessoas. "A publicidade pode ocorrer por ocasião de uma audiência ou de uma sessão de julgamento, com a aparição do acusado em processo criminal, mas não quando a pessoa está desaparecida, não merecendo ser achada ou encontrada dessa forma, expondo-a publicamente em descumprimento à Constituição Federal e por não existir respaldo legal na pretensão", asseverou.
De acordo com a acusação do MP, Alessandra matou Weuler por espancamento e asfixia, no dia 4 de setembro de 2005, no bairro Recanto das Minas Gerais, na capital. Ela morava no barracão dos fundos da casa do menino, a quem odiava por causa das brigas com seus filhos. Aproveitando do fato da mãe de Weuler ter saído com o namorado, Alessandra entrou na casa por volta das 24h30, matou a criança e, com a finalidade de não ser descoberta, simulou um atentado violento ao pudor, tirando a roupa de Weuler e utilizando um pedaço de madeira para dilacerar seu ânus.
A Justiça do Direito Online