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Ministro Cesar Rocha restabelece ato proferido pela Funasa em licitação

Ministro Cesar Rocha restabelece ato proferido pela Funasa em licitação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu o pedido da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e restabelecer os efeitos de ato administrativo da instituição que desclassificou a empresa CTIS Informática S.A. em licitação promovida para serviços na área de tecnologia da informação.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu o pedido da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e restabelecer os efeitos de ato administrativo da instituição que desclassificou a empresa CTIS Informática S.A. em licitação promovida para serviços na área de tecnologia da informação.

A Funasa desclassificou a empresa CTIS Informática S.A. no certame, mas a empresa conseguiu liminar contra o ato administrativo. A Fundação contestou a decisão provisória no STJ e o ministro Cesar Rocha acolheu o pedido.

Segundo a Funasa, a licitação já está finalizada, inclusive com contrato firmado desde o mês de setembro deste ano. Com a decisão do presidente do STJ, o contrato permanece válido e em vigor até que o mérito da questão seja julgado pelos juízos nos quais tramitam os pedidos da CTIS e da Funasa.

O ato administrativo da Funasa resultou na desclassificação da CTIS Informática S.A. na concorrência em que a instituição pública contratou empresa para prestar serviços de tecnologia da informação. A CTIS apresentou, em um mandado de segurança encaminhado ao Judiciário, argumentos contra sua desclassificação, mas teve seu pedido de liminar rejeitado pelo juízo de primeiro grau.

A empresa de informática, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região com um agravo de instrumento (tipo de recurso). No novo pedido, ela obteve liminar para suspender, provisoriamente, o processo licitatório. Tanto o mandado de segurança quanto o agravo aguardam os julgamentos de seus méritos na primeira instância e no TRF respectivamente.

Projetos paralisados

Diante da liminar favorável à CTIS, a Funasa entrou com um pedido de suspensão de segurança (tipo de processo) no STJ. Segundo o órgão público, a decisão do TRF que suspendeu o ato proferido durante o processo de licitação causa grave lesão à ordem pública, pois “inviabiliza a atuação institucional da Funasa e impõe, na prática, grave restrição ao funcionamento do subsistema de saúde indígena, além de outras ações de saúde pública”.

A instituição pública ressaltou que os contratos gerados na licitação, discutida pela CTIS no TRF, já foram, inclusive, assinados – ambos em setembro deste ano – com publicação no Diário Oficial da União (DOU). E, de acordo com a Funasa, é imprescindível a utilização de um sistema de informática na execução de ações de saúde pública, algumas previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal que beneficiam cerca de 90,5% do total de municípios brasileiros. A suspensão do contrato e, em conseqüência, dos serviços prestados pelo licitante vencedor, atrapalha a execução dos planejamentos da Fundação.

Lesão à ordem pública

O ministro Cesar Rocha concluiu que, no caso em análise, está caracterizada a possibilidade de grave lesão à ordem pública. Ele destacou que os contratos foram assinados há dois meses (10 e 12 de setembro) e publicados no DOU. “A eventual execução da decisão atacada (liminar do TRF favorável à CTIS) enseja o retorno do processo licitatório à fase de julgamento das propostas, com retardamento do fim do certame”, salientou o ministro.

Para o ministro, é “temerária a manutenção da liminar deferida em segundo grau (concedida pelo TRF) diante das possíveis conseqüências danosas ao serviço prestado pela requerente [Funasa]”. Segundo Cesar Rocha, “se mantida a liminar favorável à CTIS para suspender a licitação, a atividade da Funasa junto à população fica prejudicada, pelo menos até que se julgue o mérito do mandado de segurança em primeiro grau [o mandado está em trâmite na primeira instância] ou do agravo de instrumento [recurso em que a CTIS garantiu a suspensão temporária do contrato da Funasa] pelo TRF”.

A Justiça do Direito Online

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