A Defensoria Pública do Distrito Federal conseguiu liminar em ação de revisão contratual em face do Banco de Brasília (BRB) por debitar do servidor público inativo José Lacy Pereira dos Santos quantia superior a 30% do rendimento líquido do autor, para pagamento de dívida contraída.
A Defensora Pública do Núcleo do Guará Valdileuza Campelo Pinheiro entrou com uma ação solicitando revisão de cláusula contratual com pedido de antecipação de tutela, em função de o débito para pagamento da dívida ter atingido 69% dos rendimentos líquidos do servidor, causando “sérios danos e agruras à família do Autor, na medida em que a quantia restante não vem sendo suficiente para arcar sequer com suas despesas básicas, tais como alimentação, medicamentos, higiene, educação etc“.
Para a Defensora Pública Valdileuza Pinheiro, que ajuizou a ação no dia 20 de outubro, é importante destacar a agilidade e a eficiência com que foi efetuada a prestação jurisdicional. A decisão foi proferida pela Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jaqueline Mainel Rocha de Macedo, no dia 21 de outubro de 2008. “A Defensoria Pública torce para que a agilidade com que foi proferida essa decisão sirva de exemplo para todos os magistrados do Brasil”, ressaltou Valdileuza Pinheiro.
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