seu conteúdo no nosso portal

Dívidas contraídas na gestão passada devem ser pagas

Dívidas contraídas na gestão passada devem ser pagas

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Xaxim e determinou que a Prefeitura de Entre Rios, no Meio-Oeste, proceda o pagamento de notas fiscais e empenhos, no valor de R$ 6,8 mil, de materiais adquiridos na empresa Ótica Topázio Ltda.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Xaxim e determinou que a Prefeitura de Entre Rios, no Meio-Oeste, proceda o pagamento de notas fiscais e empenhos, no valor de R$ 6,8 mil, de materiais adquiridos na empresa Ótica Topázio Ltda. O montante corresponde à aquisição de armações e lentes entre março e setembro de 2000.

Em sua alegações, o poder público sustentou que não possui responsabilidade pelo pagamento das mercadoria, um vez que as despesas foram contraídas na gestão anterior, para fins políticos. Disse ainda que não ficou comprovada a entrega das mercadorias. "Não há como eximir este das obrigações contraídas. Até porque, é inadmissível o locupletamento indevido da Administração Pública em detrimento de trabalho efetivamente desenvolvido por particular", destacou o relator do processo, desembargador Substituto Ricardo Roesler. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2006.040023-9)

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico