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Partido coligado não pode questionar registro de candidatura sozinho

Partido coligado não pode questionar registro de candidatura sozinho

“O partido político integrante de coligação não detém legitimidade para impugnar registro de candidatura isoladamente”.

“O partido político integrante de coligação não detém legitimidade para impugnar registro de candidatura isoladamente”. Esse entendimento, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi reiterado pelo ministro Marcelo Ribeiro (foto) ao negar recurso do PSDB que pedia a cassação do registro do prefeito eleito em Fartura do Piauí (PI), Miguel Neto (PTB).

No município, o PSDB integrou a coligação “Fartura, trabalho e liberdade para todos” que, além desta sigla, contou com o PCdoB, PMDB e PV. No entanto, o partido recorreu sozinho ao TSE pedindo a cassação do registro de Neto, alegando que o então candidato da coligação “O trabalho continua” (PTB, PR, PP,PRTB, DEM,PPS, PSB, PT e PRB) seria inelegível porque as suas contas de quando era presidente da Câmara Municipal teriam sido rejeitadas.

Ao negar o recurso do PSDB, o ministro Marcelo Ribeiro manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e também do juiz eleitoral de Fartura do Piauí que haviam concedido o registro a Miguel Neto, que obteve 54,18% dos votos válidos no pleito de outubro.
 

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