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Ministério Público quer condenação de prefeita reeleita em São João da Barra (RJ)

Ministério Público quer condenação de prefeita reeleita em São João da Barra (RJ)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a condenação da prefeita reeleita de São João da Barra (RJ), Carla Maria Machado dos Santos, por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2004.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a condenação da prefeita reeleita de São João da Barra (RJ), Carla Maria Machado dos Santos, por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2004. No recurso, o Ministério Público acusa também os candidatos a vereador Antônio José da Silva Pereira e Fernando Nunes dos Santos pelo mesmo delito eleitoral na época.

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) acusou a candidata a prefeita de se beneficiar da distribuição de cestas básicas à população de São João da Barra, em junho de 2004, por meio da Fundação Leão XIII, o que teria influenciado no equilíbrio entre os candidatos daquela eleição.

No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a sentença do juiz eleitoral que julgou improcedente a representação do partido contra Carla Machado e os candidatos. O juiz eleitoral entendeu que, no caso, não houve abuso de poder econômico nem uso da máquina estatal em benefício de candidatos, mas apenas a continuidade de programas sociais previamente autorizados em lei.

Na Corte Superior, o Ministério Público contesta a decisão do tribunal regional que rejeitou o recurso do PSDB por entender que houve perda de objeto. O TRE considerou que já transcorreu o prazo de três anos, a partir da eleição de 2004, em que a inelegibilidade seria imposta aos candidatos, caso fossem julgados culpados, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.

O Ministério Público afirma no recurso que “é óbvio o impacto da distribuição de cestas básicas no pleito (de 2004), ainda que realizada segundo critérios econômicos.”

A Justiça do Direito Online

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