A aposentada A.M, de 69 anos, pediu Habeas Corpus (HC 96795) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, no qual pretende responderem liberdade a ação penal, pelo crime de lesões corporais, sob o argumento de falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva.
Ela é acusada de mandar dois homens atirarem ácido sulfúrico sobre o corpo e o rosto de uma jovem que seria a causa do abandono de seu ex-companheiro. A jovem ficou cega, deformada, com queimaduras e cicatrizes na pele.
A defesa alega que a juíza da Comarca de Itapema, Santa Catarina, pediu a prisão preventiva de A.M. “por conveniência da instrução criminal”, entretanto, ela teria sido presa somente “após o encerramento da instrução criminal”.
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