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Ministro nega liminar para condenado preso com sete quilos de maconha em São Paulo

Ministro nega liminar para condenado preso com sete quilos de maconha em São Paulo

Condenado a oito anos de prisão por porte de drogas depois que a polícia encontrou em sua residência mais de sete quilos de maconha, Arthur Pagano Golmia não conseguiu obter liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para aguardar em liberdade o julgamento de apelação criminal interposta no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Condenado a oito anos de prisão por porte de drogas depois que a polícia encontrou em sua residência mais de sete quilos de maconha, Arthur Pagano Golmia não conseguiu obter liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para aguardar em liberdade o julgamento de apelação criminal interposta no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Golmia foi preso em flagrante em novembro de 2006, e afirma que estaria sofrendo constrangimento ilegal, tendo em vista o excesso de prazo em ver julgada a apelação interposta contra a sentença condenatória. O advogado questiona ainda a falta de fundamento do juiz, que ao editar a sentença, impediu que o condenado pudesse recorrer em liberdade.

O Habeas Corpus (HC) 96623 foi impetrado na Corte contra decisão negativa do relator de idêntico habeas ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao negar o pedido de liminar, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito frisou não ter encontrado qualquer indicação de que a ação penal esteja paralisada por culpa exclusiva do poder Judiciário, que possa configurar “constrangimento ilegal por parte das instâncias ordinárias”.

Quanto à existência ou não de fundamentação adequada na decisão do juiz, que impediu ao condenado que recorresse em liberdade, o ministro ressaltou que essa questão ainda está sendo analisadas no STJ. Dessa forma, o STF não pode apreciar essa questão, “sob pena de supressão de instância”, concluiu o ministro.

A Justiça do Direito Online

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