O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão de antecipação de tutela concedida pela Justiça do estado do Maranhão para que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) pudesse reajustar as tarifas das passagens do transporte coletivo local.
O Sindicato entrou com um pedido de antecipação de tutela contra o município de São Luís (MA), requerendo o aumento das tarifas das passagens de transporte coletivo. O juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu a tutela antecipada, obrigando o município a cumprir a planilha de custos, sob pena de multa diária.
O município recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) alegando que a decisão ofende a ordem e a economia públicas. O TJMA deferiu o pedido e determinou a suspensão dos efeitos da tutela antecipada concedida.
Novo pedido
Inconformado com a decisão, o Sindicato entrou com um novo pedido para que fosse concedido um aumento de 14,47% na tarifa de transporte público. Para isso, alegou que o transporte coletivo sofreu forte impacto em seus custos decorrente da variação do preço do óleo diesel e do reajuste salarial dos funcionários. E o Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública deferiu o novo pedido e determinou o aumento das tarifas no percentual requerido, com aplicação de multa diária de R$ 30 mil no caso de não-cumprimento.
Diante disso, o município interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso) no TJMA com pedido de efeito suspensivo da decisão anterior que favorecia o Sindicato. A solicitação foi negada pelo Tribunal sob o argumento de que o adiamento do reajuste tarifário poderia tornar inviável a manutenção dos serviços de transporte coletivo municipal.
No STJ, o município pede suspensão de liminar alegando a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O município sustenta lesão ao interesse público, porquanto o reajuste dos preços das passagens é superior à inflação do período, tornando o transporte urbano de São Luis um dos mais caros do país, com considerável lesão à população local, que, na maioria, é de baixa renda. Alegou também que a decisão da Justiça maranhense causa forte impacto à economia pública, uma vez que determina reajuste de tarifa injustificável. Sustentou que qualquer reajuste de passagens deve ser precedido de rigorosos estudos técnicos.
O presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, entendeu ser precipitado o reajuste das tarifas sem elementos que comprovem que as planilhas representavam os reais custos das empresas filiadas ao sindicato. Afirmou que a decisão é lesiva à economia e ao interesse públicos, pois impõe aos usuários do sistema de transporte público o pagamento imediato de tarifas reajustadas. Nesse entendimento, o ministro deferiu o pedido para suspender a decisão de antecipação de tutela.
A Justiça do Direito Online