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Terceira Turma nega habeas corpus a policial civil

Terceira Turma nega habeas corpus a policial civil

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, negou o pedido de habeas corpus em favor de Edmilson Zacarias Silva acusado de praticar três crimes.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, negou o pedido de habeas corpus em favor de Edmilson Zacarias Silva acusado de praticar três crimes. O primeiro está tipificado no art. 317 do Código Penal (CP), que trata da solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, de vantagem indevida; o segundo crime está inscrito no art. 325, parágrafo 2º do CP, que diz respeito à quebra de sigilo profissional, e, por fim, está sendo acusado de violar o sigilo bancário tipificado no art. 10 da Lei Complementar 105 /2001.

O acusado, policial civil, juntamente com outros agentes da polícia utilizaram-se das prerrogativas do cargo para exigirem dos réus de uma ação criminal a quantia de R$ 60.000,00 para informar sobre ordens de prisão. O recebimento do dinheiro também seria para facilitar possíveis fugas, após a violação do sigilo bancário e profissional de vários réus e de investigado. Mesmo a advogada sustentando a extinção do art 594 do Código de Processo Penal (CPP), no qual o réu não pode apelar sem recolher-se à prisão, o desembargador federal Geraldo Apoliano (relator) decidiu manter a sentença do juiz da 17ª Vara Federal de Pernambuco, situada em Petrolina.

Na sentença, o magistrado condenou Edmilson à pena de doze anos de reclusão, fixando como “fechado” o regime inicial de cumprimento da pena, e negando-lhe o direito de apelar em liberdade. Ainda de acordo com o desembargador federal, as provas constantes dos autos apontam na direção de uma possibilidade concreta da permanência das atividades. O relator também afirmou que, mesmo havendo a extinção do art 594 do CPP, o réu não pode ser, automaticamente, posto em liberdade, pois estão presentes os requisitos previstos no art 312 do CPP, além de ele ter permanecido preso durante toda a investigação criminal. Acompanharam o voto do relator os desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima (presidente da Terceira Turma) e Carlos Rebêlo.

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