O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO/RS) anule processo seletivo para preenchimento de vagas de agente de serviços gerais e telefonista. Uma auditoria constatou que não foi realizado concurso público com provas objetivas, o que é contra a legislação e fere os princípios de igualdade, competitividade e publicidade da seleção.
Segundo a apuração, o processo seletivo era composto apenas por análise curricular e entrevistas. O Conselho foi orientado pelo TCU sobre a possibilidade de terceirização de serviços por meio da realização de licitação. O ministro André Luís de Carvalho foi o relator do processo. As informações são do site do TCU.
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