Decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou o registro de candidatura de Olizandro José Ferreira (PMDB), que concorreu nas eleições para prefeito em Araucária, Paraná.
Sua candidatura foi questionada pela Coligação Araucária para Todos, que alegou que Olizandro teria vida pregressa incompatível com o exercício de mandato eletivo e que teve suas contas rejeitadas em relação ao período em que foi presidente da Câmara de Vereadores.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná negou o recurso da coligação e manteve o registro do candidato. Isso porque, no momento em que ele pediu o registro, tinha conseguido liminar na Justiça para suspender os efeitos da rejeição de contas.
Inconformada, a coligação recorreu ao TSE pedindo para mudar a decisão. Ela acrescentou que, quando o candidato exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal, autorizou aumento de remuneração para si e para os demais vereadores, que receberam valores superiores ao permitido pela Constituição Federal.
Decisão
O ministro Marcelo Ribeiro entendeu que a decisão do Tribunal Regional do Paraná está em sintonia com a jurisprudência do TSE e afirmou que, para alterar as conclusões do TRE, seria necessário reexaminar as provas, o que não é possível por meio do recurso apresentado.
O ministro destacou informação do TRE ao afirmar que a coligação “ sequer indicou quais fatos pretendia comprovar, mediante a produção de prova oral”. Com essas considerações, rejeitou os argumentos e negou o recurso.
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