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Justiça obriga Universidade de Marília a pagar salários até 5º dia útil

Justiça obriga Universidade de Marília a pagar salários até 5º dia útil

A Justiça do Trabalho de Marília condenou a Universidade de Marília (UNIMAR) a efetuar o pagamento do salário dos seus cerca de 1 mil funcionários até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, nos termos do que dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sob pena de pagamento de uma multa diária de R$10 mil.

A Justiça do Trabalho de Marília condenou a Universidade de Marília (UNIMAR) a efetuar o pagamento do salário dos seus cerca de 1 mil funcionários até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, nos termos do que dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sob pena de pagamento de uma multa diária de R$10 mil. A mesma sentença condenou o Sindicato dos Professores de Marília (SINPRO) a não assinar acordo coletivo lesivo ao trabalhador, que implique em adiar o pagamento dos salários após o quinto dia útil. Em caso de descumprimento, a entidade sindical poderá pagar uma multa diária de R$10 mil.

A sentença foi determinada na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo procurador do Trabalho Luís Henrique Rafael, do Ministério Público do Trabalho de Bauru. A denúncia foi encaminhada pela Gerência Regional do Trabalho de Marília, após haver recebido em depósito um acordo coletivo firmado pela UNIMAR e o SINPRO de Marília no mês de fevereiro deste ano, que autorizava a Universidade a pagar os salários até o dia 10 do mês seguinte ao vencido. Ao constatar a irregularidade, a fiscalização remeteu o acordo ao Ofício de Bauru que, logo em seguida, ajuizou a ACP com o objetivo de restaurar a eficácia da Lei.

O texto da ação se baseia no artigo 7º da Constituição Federal, o qual estabelece que o "salário deve ter proteção, na forma da lei", e que "constitui crime a retenção dolosa do salário", fato este que vinha ocorrendo no caso da UNIMAR.

Segundo a sentença da Juíza do Trabalho Keila Nogueira Silva, "o empregado não pode assumir o risco da atividade econômica das empresas a teor do art. 2º da CLT, o que tem ocorrido no caso do pagamento dos salários dos professores sempre em desacordo com o art. 459, parágrafo único, da CLT. Assim, é verdade que esta Juíza, titular da 2ª Vara de Marília, tem considerado diuturnamente o atraso no pagamento dos salários, com aplicação de multas nas ações individuais desta Vara, de forma que o resultado da presente Ação Civil Pública não poderia ser outro, senão a sua procedência na sua totalidade".

A decisão beneficia cerca de mil trabalhadores, a fim de que possam honrar seus compromissos financeiros e contratuais. A multa postulada pelo MPT deverá ser destinada a entidades com finalidades de proteção social de Marília, à escolha do Ministério Público.

A Justiça do Direito Online

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