Após terem sido acusados de participação em uma quadrilha que teria atuado na fraude de um processo e na determinação do bloqueio de R$ 3,6 milhões nas contas da Universidade Regional da Bahia (Unirb), o juiz Pedro Jorge Cansanção, o bispo Átila Brandão e os advogados que atuaram na Bahia e em Alagoas representando o seu escritório de advocacia apresentaram farta documentação como prova de que jamais estiveram envolvidos em nenhum esquema ou golpe contra a empresária Dalva Batista do Nascimento, no processo 3.832/2007.
As vítimas das denúncias do proprietário da Unirb, Carlos Joel Pereira, que apontou a suposta ilegalidade da tramitação da ação na Comarca de Matriz do Camaragibe, trouxeram fatos e documentos autenticados pela escrivã do cartório do município, Maria Cleópatra Sampaio de Mendonça, derrubando ponto a ponto a versão apresentada na reportagem da Gazeta, publicada no dia 26 de outubro de 2008.
Acusados se dizem vítima de Dalva
O bispo Átila Brandão e seus advogados afirmam que foram vítimas de algo que vai além de uma fraude e de um conluio entre a sua cliente, seu companheiro e a Unirb e seus proprietários. Com a aparência abatida, Brandão esteve na Gazeta dois dias após a publicação da reportagem e, sem querer ser fotografado, falou de sua decepção com Dalva Nascimento.
“Agimos defendendo uma mulher que era espancada pelo companheiro. Estávamos reconstruindo a vida dela e nos colocaram na vala comum. Atingiram a minha honra. Falaram de minha fé e não posso deixar que isso aconteça”, lamentou Átila, que tem 61 anos, é advogado há 35 anos, professor de Direito, bispo evangélico ordenado em Israel e líder da Igreja Batista Caminho das Árvores.
“Estou tranqüilo quanto aos meus atos”
O juiz Pedro Jorge Cansanção defende-se da acusação de participação em qualquer esquema ou quadrilha e afirma que se surpreendeu ao saber que Dalva Nascimento havia negado ser autora da Ação de Indenização ou conhecia o advogado Aílton Paranhos. Após ser informado desse fato, ele diz que imediatamente determinou à escrivã Maria Cleópatra Sampaio de Mendonça Melo que localizasse urgente o ofício 146/2007, que teria sido enviado às instituições financeiras para que fosse efetivado o bloqueio de R$ 3,6 milhões nas contas da Unirb. Em resposta, a escrivã relatou que, de fato, o ofício 146/2007 existe, é de sua lavra, mas se refere à intimação de sentença proferida em um outro processo – 1.838/2000 – datado de 3 de Setembro de 2007, dirigido ao dr. Cláudio José Ferreira de Lima Canuto e tendo como exeqüente J.G. da Silva Cerealista e executado João Evagelista da Silva, que não tem qualquer correlação com a atual situação.