Os desembargadores da 12ª Turma do TRT-SP negaram provimento, por unanimidade de votos, ao recurso ordinário interposto por ex-professora da Pontifícia Universidade Católica, que pleiteava nulidade da dispensa e estabilidade no emprego com base em acordo interno firmado com associação de professores.
O relator, Desembargador Davi Furtado Meirelles, em seu voto, esclarece que “… o Acordo Interno de Trabalho firmado com a associação de professores, a despeito de integrar os contratos de trabalho daqueles profissionais, não reúne as condições legalmente exigidas para substituir a Convenção Coletiva da categoria. Assemelha-se, por analogia, ao regimento interno de empresa, que prevê direitos aos empregados por liberalidade do empregador, não obstante a sua autoria bilateral.”
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