A General Motors vai ter que pagar 10 mil reais de indenização por danos morais e substituir o veículo zero adquirido por um cliente que apresentou defeitos e vícios de fabricação logo após a aquisição, em julho de 2001. De acordo com o advogado e autor da ação, Marco André Dunley Gomes do escristório Dunley Gomes e Advogados, o automóvel, um Zafira 6.0, 16 válvulas, começou a apresentar problemas aos 678 km rodados, quando a bateria descarregou pela primeira vez. Depois disso, fora sucessivas idas à concessionária sobre o cheiro de combustível que emanava no interior do veículo.
Os problemas persistiram por três anos, mesmo após trocas de diversas peças autorizadas pelo fabricante. Por ocasião da última ordem de serviço, em abril de 2004, o veículo não pegou quando ia ser retirado pelo cliente, que decidiu, então, deixa-lo no pátio da concessionária e recorrer ao judiciário.
A General Motors alegou prescrição da garantia do veículo e afirmou que os defeitos apresentados durante o período foram sanados,.
Provas documentais e periciais confirmaram os fatos narrados pelo autor da ação. Segundo o perito no caso, "em condições normais de operação, uma bateria de boa qualidade deve durar pelo menos três anos sem apresentar problemas. A única explicação plausível para os recorrentes descarregamentos é a existência de fugas de corrente em um dos vários dispositivos elétricos existentes no carro".
Após a sentença a favor do autor da ação, o relator do recurso votou pela manutenção da sentença e destacou "O que causa espanto é a recalcitrância da empresa em se negar a substituir um veículo com compravodos defeitos de fabricação, principalmente quando se observa o número expressivo de veículos vendidos pela GM no Brasil"
A General Motors vai ter que pagar também despesas do autor com os consertos do carro, transporte e locação de veículo, e outras que tenham nexo causal com o fato e que estejam devidamente comprovadas.
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