O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita o jornal Folha de S.Paulo, pela publicação de reportagem sobre ação trabalhista movida pela cantora F.M.B. que processava um cantor de dupla sertaneja por assédio sexual. A ação corria em segredo de justiça. A empresa terá que pagar indenização de R$ 70 mil.
A matéria foi publicada no jornal Agora São Paulo, baseada no processo que corria na 36ª Vara do Trabalho. Em dezembro de 2005, foi decretado segredo de justiça para manter a integridade moral das partes envolvidas.
Na área trabalhista, houve um acordo, em março de 2006 – a cantora renunciou ao pedido de indenização por danos morais e recebeu pelos direitos trabalhistas.
Mas ela entrou com ação de indenização contra a Folha da Manhã pela divulgação da notícia. Para a 4ª Câmara de Direito Privado, ao publicar reportagem sobre fatos de ação judicial que corria em segredo, o Agora São Paulo teve conduta ilícita.
O jornal argumentou que desconhecia os limites do sigilo, argumento não aceito pelo relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro, para quem o segredo é anterior à reportagem.
“É irrelevante a tese de envolver temas pessoais de interesse público. Não há nem um, nem outro”, disse o desembargador. “Não há pessoas públicas”, completou ele, que acredita que a cantora não tem notoriedade.
“O possível autor do assédio sexual não é pessoa pública, mas simplesmente pessoa notória, em razão de seu sucesso como cantor integrante de dupla sertaneja”, afirmou Francisco Loureiro.
O relator acredita que a reportagem violou direitos fundamentais da intimidade e privacidade da cantora.
“Embora o afirmado assédio se refira a um cantor famoso, essa parte da biografia do artista não precisa ser revelada e esmiuçada para os fãs e demais pessoas curiosas, porque é um assunto fechado e que diz respeito a um dos maiores predicados da personalidade: a proteção da vida privada”, observou o desembargador Ênio Zuliani, que participou também do julgamento.
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